a) definir e delimitar o artesanato português, suas empresas enquanto produtoras e suas organizações
associativas;
b) defender os legítimos direitos e interesses das associações que a constituem;
c) dar pareceres sobre a política seguida ou a seguir na sua área de actividade, nomeadamente sobre a
formação e valorização profissional, sobre questões fiscais e laborais em matéria de apoios e incentivos;
d) organizar e apoiar actividades de promoção do artesanato português, quer internamente quer no
estrangeiro;
e) dinamizar as actividades associativas;
f) promover estudos e acções tendentes a divulgar, promover e valorizar o artesanato português;
g) colaborar no Registo Nacional de Artesanato e na acreditação dos artesãos e das unidades produtivas
artesanais;
h) promover e colaborar na atribuição da marca de certificação do artesanato português;
i) criar condições para proporcionar assistência técnica à actividade artesanal;
j) participar no “Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais” (PPART) e nos
trabalhos da Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais,
responsabilizada pelo desenvolvimento do Programa ou outros programas ou instituições que venham a ser
instituídos em continuação ou substituição do PPART;
k) colaborar com quaisquer outras instituições oficiais ou não oficiais, quer nacionais quer além-fronteiras,
de modo a poder realizar os seus objectivos;
l) criar, organizar e manter actividades ou estruturas necessárias para atingir os seus objectivos.